Transcrição:
TERMO DE HABILITAÇÃO
Aos nove dias do mez de dezembro do anno de mil novecentos e trinta e um, às 12 horas, nos arredores desta cidade, teve lugar o exame de chauffeur amador do Sr. Remy Couto, brasileiro, solteiro, com 21 annos de idade, chauffeur da casa Barros e Cia. de São Paulo, filho de Iderlindo Couto, prestado nesta prefeitura.
Após o exame, que constou de prova prática de direcção, uso de chaves, freio e pedaes, conforme determina a Lei n° 486 de 24 de maio de 1927 (art. 29), a qual regula o serviço de vehiculos neste município, foi o Sr. Remy Couto approvado para a conducção de um automóvel.
Do que, para constar, lavrou-se o presente termo.
Vasco Fernandes Velloso, examinador
RECIBO: Recebi a 1ª via da carteira nº 226.
Patrocínio, 9-12-931.
Remy Couto.
MATRÍCULA
Nome: Remy Couto
Edade: 21 annos
Filiação: Iderlindo Couto
Naturalidade: Nova Ponte
Estado civil: Solteiro
Profissão: Chauffeur da Casa Barros e Cia. de São Paulo