Transcrição:
Diz Inocêncio Martins Ferreira, encarregado por esta municipalidade para a construcção da ponte do Ribeirão Salitre e conserto da estrada para a mesma ponte, na estrada que vai desta cidade à do Araxá, que tendo construído a referida ponte e feito os consertos na cava e rampa como foi determinado na planta e orçamento, acontece que o madeiramento para a factura da ponte foi insuficiente para cujo fim teve o suplicante de completá-lo como demonstrou em sua petição, quando fez a entrega da mesma ponte, e foi reconhecida pela comissão, que tendo examinado, deu seu parecer. A mesma comissão foi de parecer que os consertos feitos na cava e na rampa eram insuficientes e por isso exigiram novos consertos além do que foi determinado na planta. O suplicante, tendo executado os serviços propostos pela comissão na cava e rampa, conforme foi determinado, foram os mesmos serviços examinados pela comissão nomeada pelo Sr. Agente Executivo, a qual tendo feito exame nos consertos determinados, achou que estava conforme, por isso foram aceitos por esta Câmara.
Em vista do exposto, vem o suplicante requerer a V.Sª que em vista da Lei Municipal N° 132 de 9 de maio do corrente anno, se digne ordenar que o Sr. Procurador da Fazenda Municipal entregue ao suplicante a quantia de 400 mil réis como indenização feita ao suplicante pelo acréscimo de madeira para a ponte e serviços na estrada como determina a referida lei. Nestes termos,
Pede a V.Sª deferimento
E.R.M*
A rogo de Inocêncio Martins Ferreira
Gustavo de Faria Vellozo
*Abreviatura de “Espera receber Mercê”, expressão utilizada para se dizer que espera o deferimento da demanda apresentada.