Número do Documento: RDD 00298
Assunto: Contrato firmado entre a Câmara e Cataldo di Napoli para a construção do Cemitério Municipal.
Tipo de Documento: Contrato
Locais Descritos: Patrocínio-MG; Cemitério Municipal
Datas no Documento: 14 de março de 1914

  

 

  

 

 

TRANSCRIÇÃO (por Gabriel Augusto Damascena):

 

Termo de contracto celebrado entre a Câmara Municipal e o cidadão Cataldo di Napoli residente nesta cidade para a construcção de um cemitério como abaixo se declara

 

Aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e quatorze, no Paço da Câmara Municipal desta cidade do Patrocinio, Estado de Minas Gerais, presente o cidadão Arthur Fernandes Botelho, Presidente da Câmara Municipal, comigo abaixo assignado Secretario municipal de seu cargo, compareceu o cidadão Cataldo di Napoli, empreiteiro constructor residente também nesta cidade, a fim de lavrar contrato com esta municipalidade para a construcção de um cemitério nesta cidade autorizado pela lei Nº 272 de 14 de junho de 1913, conforme edital de concorrência pública, publicado no jornal local “A Cidade do Patrocínio” em vista ter sido a sua proposta acceita pela Câmara e estar harmonizado com os interesses do município e ser a única proposta apresentada para a referida construcção sobre as bases e condições seguintes:

1ª Cláusula

O contractante dará início aos serviços dentro do prazo de trinta dias a contar de hoje, e os concluirá no prazo de quatro meses a contar-se desta data.

2ª Cláusula

O contractante obriga-se a fazer um cemitério nesta cidade no logar determinado pela Câmara obedecidas as seguintes condicções: Tresentos e sessenta metros de alicerces de pedra sobre pedra, sendo de noventa metros de cada face, cujos alicerces terão um metro de profundidade e meio metro sobre a superfície do solo com a largura de sessenta centímetros. Sobre os alicerces serão construídos muros de tijolos de dois metros de altura e de trinta centímetros de largura e com pilares de 40x40 centímetros. À distancia de cinco em cinco metros, mais dois grandes pilares suficientes para suportar o peso de um portão de ferro na entrada do cemitério.

3ª Cláusula

O contractante obriga-se a fornecer um portão de ferro de accordo com as exigências da Câmara e construirá mais dentro do cemitério em logar determinado pela Câmara um necrotério das seguintes dimensões: Seis metros de largura por oito de fundo e altura de quatro metros, forrado e com caibros roliços coberto de telhas embocadas com duas janelas laterais com as respectivas vidraças e uma porta larga de almofada no logar a determinar na frente.  

4ª Cláusula

O contractante empregará em todas as construcções material de 1ª qualidade como madeira, pedras, tijolos, cal e areia, e obriga-se mais a dar o necrotério cimentado na parte referente ao assoalho, e dar óleo nos lugares necessários assim como também collocar seis boeiros com grades de ferro fundido nos lugares necessários para o escoamento das águas e fornecer uma pedra de mármore de dois metros de comprimento por um de largura adaptada para depósito de cadáveres.

5ª Cláusula

O contractante obriga-se a conservar as obras gratuitamente por um anno a contar-se da data do recebimento provisório das mesmas.

6ª Cláusula

Os muros e alicerces serão rebocados de cal e areia, e no assentamento dos tijolos e dos alicerces de pedra será empregada argamassa de barro.

7ª Cláusula

Qualquer dúvida que suscitar na referida construcção será resolvida entre o Agente Executivo e o contratante não especificadas nas cláusulas antecedentes, digo, qualquer dúvida que suscitar na referida construcção não especificada nas cláusulas do presente contracto será resolvida entre o contratante e o Presidente da Câmara.

8ª Cláusula

O contractante receberá da Câmara Municipal pelos serviços especificados neste contracto a quantia de dezoito contos e quinhentos mil réis 18:500$000 depois de feita a entrega da obra.

9ª Cláusula

O contratante obriga-se a executar pela mesma obra, sujeitando-se a multa de 20%, salvo força maior, sobre o valor do orçamento no caso da falta de cumprimento das cláusulas do presente contracto, assim como também a municipalidade incorrerá nas mesmas obrigações da presente contracto, digo, cláusula.

10ª Cláusula

O contractante submette-se a todas as disposições do regulamento de Obras Públicas do Estado applicaveis a contractos.

11ª Cláusula

A Câmara Municipal, nesta data, restituirá ao contractante a importância de 925$000 feita na Procuradoria Municipal para lavrar este contracto com garantia que offerece das obras a executar no caso de haver adiantamentos de prestações conforme a disposição da 8ª cláusula.

 

Pelo contractante foi apresentado o talão nº 95 da Collectoria Estadual da quantia de 162$800, de N.V.D sobre a quantia de 18.500$ porquanto foi lavrado este contracto datado a 14 de março de 1914 do item seguinte:

Renda do Estado de Minas Gerais. Exercicio de 1914. Do caderno da receita fica debitado ao collector Jacob Marra a importância de cento e sessenta e dois mil e oitocentos réis recebidos do Sr. Cataldo di Napoli pelo imposto de N.V.D. sobre 18500$, valor de seu contracto que vai fazer com a Câmara Municipal. Collectoria Estadual de Patrocinio, 14 de março de 1914 (sobre um sello de tresentos réis). O Collector J. Marra e escrivão Modesto Gonçalves.

Para firmeza do que ficou ajustado, e para constar lavrou o presente contracto que vai assignado pelo Presidente da Câmara, pelo contractante e testemunhas.

Eu, José Eloy dos Santos abaixo escrevi.

Patrocínio, 14 de Março de 1914

Arthur Fernandes Botelho

Cataldo di Napoli

Francisco Estevam de Arantes

Luiz Garcia Pereira