TRANSCRIÇÃO (Por Gabriel Augusto Damascena):
Termo de contracto da construcção de um matadouro público nesta cidade em logar designado pela Câmara
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de mil novecentos e dezessete, no Paço da Câmara Municipal da cidade do Patrocinio, presente o cidadão Arthur Fernandes Botelho, Presidente e Agente Executivo municipal, comigo abaixo assignado secretario a seu cargo, compareceu o cidadão Manoel Miguel Rodrigues, empreiteiro constructor residente neste município a fim de lavrar contracto com esta municipalidade para a construcção de um matadouro público em logar designado pela Câmara conforme a planta approvada pela Câmara Municipal e seu respectivo orçamento da quantia de nove contos duzentos e oitenta e cinco mil réis, conforme foi autorizado, debaixo das cláusulas e condiccções seguintes, em vista de não ter apresentado em tempo da convocação por edital da Câmara e só agora é que foi deliberada a construcção devido à falta de local apropriado, e sua proposta estar harmonizada com os interesses da Câmara.
1ª Cláusula:
O constructor dará inicio aos serviços dentro do prazo de vinte dias a contar-se desta data e os concluirá no prazo de seis mezes, salvo caso de força maior.
2ª Cláusula:
O constructor Manoel Miguel Rodrigues obriga-se a construir um prédio destinado para matadouro municipal de accordo com a planta approvada pela Câmara Municipal pela quantia de nove contos duzentos e oitenta cinco mil réis 9:285$000.
3ª Cláusula
O Matadouro Municipal terá de frente 8m 70cm por 8m 90cm de fundo e bem assim um puchado de 4m x 410, conforme a planta com as divisões na mesma estabellecidas.
4ª Cláusula
Para melhores explicações e evitar a discriminação mais longa, ambas partes são accordes em adoptar as dimensões de accordo com a planta e discriminação elaboradas pelo engenheiro Mario Costa, que será assignada pelas partes contractantes.
5ª Cláusula
Todo o material a ser empregado será de primeira ordem garantindo o constructor a execução perfeita da obra, solidez, sujeitando-se à fiscalização do Presidente da Câmara – O constructor obriga-se a conservar as obras gratuitamente por espaço de um anno a contar-se da data da entrega provisória.
6ª
O constructor receberá da Câmara Municipal pelos serviços especificados no orçamento e planta do Matadouro a quantia de nove contos duzentos e oitenta e cinco mil réis 9:285$000 em três prestações pela seguinte forma: A primeira de dois contos de réis no acto do contracto; a segunda de três contos e quinhentos mil réis quando o serviço estiver na metade; e a última de três contos setecentos e oitenta e cinco mil réis no acto da entrega da chave do prédio.
7ª Cláusula
O constructor obriga-se a executar fielmente a obra e na falta do cumprimento de qualquer das cláusulas incidirá na multa de vinte por cento sobre o valor do orçamento.
8ª Cláusula
Qualquer dúvida que suscitar na construcção da obra e não especificada nas cláusulas deste contracto será resolvida entre o contractante e o Agente Executivo, tendo este último competência para especificar a natureza dos serviços não mencionados no orçamento e planta.
9ª Cláusula
Pelo constructor foi apresentado como seu fiador o cidadão Padre Nicolau Catalan, que também assigna este contracto, e bem assim o talão nº 75 do valor 22$658 da Collectoria Estadual.
Em additamento à cláusula quinta: O constructor declarou que a responsabilidade do mesmo se limita à reparação de danos ou defeitos oriundos de má construcção. E para firmeza do que acima ficou escripto e estar de accordo as partes contratantes, lavrei este contracto, que depois de lido foi assignado pelo Sr. Presidente, Constructor, Fiador e testemunhas. Eu, José Eloy dos Santos, secretario, a escrevi.
Patrocínio, 27 de agosto de 1917.
Arthur Fernandes Botelho
Manoel Miguel Rodrigues
Pe. Nicolau Catalan
Constantino Silva
Leovigildo de Paula Souza